Procedimentos e Termos de Referência da PIAC (2015)

Procedimento e mandato do Comité das Questões e Acções Públicas (PIAC)

Termos de referência para a participação no Comité das Questões e Acções Públicas da SALSA

O Presidente da SALSA, Jonathan Hill, criou o Comité de Questões e Acções Públicas da SALSA (PIAC) em 2014. Estes são os termos de referência para a participação no PIAC:

  1. O PIAC é composto por quatro membros com direito a voto.
  2. A qualidade de membro com direito a voto do PIAC tem uma duração de três anos, renovável uma vez.
  3. O PIAC tem um presidente, nomeado pelo Presidente em consulta com o PIAC. O mandato do presidente é de dois anos.
  4. Os novos membros do PIAC são nomeados pelo Presidente em consulta com o Conselho de Administração e com os membros actuais e anteriores do PIAC. Todos devem procurar assegurar que os novos membros complementem os conhecimentos especializados e a diversidade regional e de género do PIAC, e que a composição seja escalonada.
  5. O presidente e o presidente eleito da SALSA são membros ex officio, normalmente sem direito a voto, do PIAC. No entanto, o Presidente Eleito pode votar para desempatar.

Procedimentos da PIAC para a defesa de causas e declarações políticas

Os membros da SALSA que desejem propor uma declaração de ação pública devem ler os seguintes Procedimentos para Declarações de Advocacia e Política e enviar a sua proposta ao presidente do Comité de Questões Públicas e Ação ou ao Presidente da SALSA, Carlos D. Londoño Sulkin.

1. Preâmbulo

A Sociedade para a Antropologia das Terras Baixas da América do Sul (SALSA) incentiva os seus membros a trazer perspectivas antropológicas sobre questões actuais para a política, os meios de comunicação social e outros locais públicos. Por vezes, é relevante que a própria SALSA tome uma posição pública, como já o fez no passado, a fim de fazer valer todo o peso da organização numa questão importante. A SALSA apoia os seus membros, respeita o seu direito de apresentar declarações e cartas com as suas próprias vozes e reconhece a necessidade de diversidade e liberdade intelectuais. No entanto, apenas o Presidente da SALSA ou os seus delegados podem escrever ou fazer reivindicações em nome da organização. As acções são procedimentos complexos que envolvem várias etapas. Os membros que desejem propor uma ação devem apresentar os seus pedidos ao PIAC.

A SALSA não avaliará nem condenará os estudos de indivíduos específicos.

2. Procedimentos para as iniciativas dos membros

O Conselho Executivo adoptou os seguintes procedimentos para analisar os pedidos dos membros da SALSA para emitir cartas e declarações de defesa e de política em nome da SALSA. O Conselho de Administração, o Presidente e o PIAC tratarão desses pedidos o mais rapidamente possível.

2.1. Antes de redigir uma proposta ou declaração completa, os membros proponentes devem escrever ao presidente do PIAC para analisar se os assuntos em questão são efetivamente apropriados para que a SALSA actue. O presidente consultará o PIAC para tomar uma decisão. O presidente comunicará a conclusão do PIAC aos membros proponentes.

2.2. Se os assuntos em questão forem apropriados para a ação da SALSA, os membros proponentes devem elaborar e enviar uma proposta completa e cuidadosamente estudada ao presidente do Comité de Ação Pública e ao presidente. A correspondência deve conter os seguintes elementos:

2.2.1. Um projeto completo da carta ou declaração que o(s) membro(s) proponente(s) pretende(m) que a SALSA emita, com os destinatários previstos e os respectivos endereços correctos (correio eletrónico e correio normal, se for caso disso). A carta deve incluir este parágrafo, com as alterações e/ou traduções necessárias:
"A Society for the Anthropology of Lowland South America (SALSA) é uma associação profissional internacional de antropólogos especializados em regiões de planície da América do Sul. Os principais objectivos da SALSA são fomentar uma investigação sólida e ética sobre os povos e os ambientes das terras baixas da América do Sul e promover a educação dos estudantes e do público em geral sobre as questões que estudamos. Para a organização, o bem-estar dos povos vulneráveis das terras baixas da América do Sul é uma preocupação central. Como antropólogos e especialistas regionais, insistimos na precisão da pesquisa científica, na integridade da interpretação e na defesa contra o uso indevido de textos acadêmicos. Apoiamos líderes indígenas, organizações e colegas académicos que focam a atenção do público nas realidades da vida dos povos nativos nas terras baixas da América do Sul e noutros locais, nas lutas destes últimos para garantir os direitos e recursos de que necessitam para sobreviver e prosperar como cidadãos indígenas do século XXI."

2.2.2. Uma carta de acompanhamento com os seguintes elementos:

  • Um resumo da questão.
  • Relativamente à questão, e caso exista e seja conhecido, um breve historial das posições ou da defesa, declarações ou resoluções pertinentes da SALSA, bem como de outras associações de ciências sociais ou de outras organizações relevantes.
  • Uma lista de outros grupos que apoiam o esforço ou a causa (com informações de contacto, se possível).
  • Informações de contacto do(s) principal(is) defensor(es) que trabalha(m) na questão/preocupação e informações de contacto de peritos externos (ou seja, membros do comité ou da direção que não sejam da SALSA, se possível).
  • Prazo de resposta e motivo pelo qual a resposta é necessária até essa data (normalmente, não menos de três semanas a contar da data de apresentação).
  • Planos de acompanhamento ou descrição das etapas seguintes, se for caso disso.
  • Uma bibliografia relevante de artigos publicados, documentos e outros materiais relevantes, se possível.

2.3 O Presidente do PIAC consulta os membros do comité e o Presidente relativamente ao mérito da proposta. Se, pelo menos, a maioria dos membros do PIAC concordar que a proposta é meritória, o PIAC efectua as correcções editoriais, de conteúdo e de destinatário que considerar adequadas e necessárias e verifica se a nova versão é aceitável para o(s) membro(s) proponente(s). Este processo pode ser reiterado.

2.4 Uma vez acordada a redação final, o presidente do PIAC transmite-a ao presidente da SALSA, que fará aprovar a carta ou declaração pelo Conselho Executivo.

2.5 Se forem aprovadas, as cartas ou declarações devem ser enviadas aos destinatários ou publicadas no sítio Web da SALSA, em formato oficial e com a assinatura do Presidente.

3. Procedimentos relativos às iniciativas presidenciais

O Presidente da SALSA pode encarregar o PIAC de abordar uma questão pública que tenha sido levada à sua atenção, por exemplo, pela Direção, pelos membros ou por pessoas ou instituições externas. Nesses casos, o procedimento será o seguinte:

3.1 O PIAC criará um grupo de trabalho que incluirá, pelo menos, um membro do PIAC, um perito na matéria e um outro membro da SALSA.

3.2 O grupo de trabalho elabora a declaração ou carta requerida e apresenta-a ao presidente do PIAC.

3.3 O presidente do PIAC consulta, em comité, o grupo de trabalho, os outros membros do PIAC e o Presidente. Efectua as correcções editoriais, de conteúdo e de destinatários consideradas adequadas e necessárias.

3.4 Uma vez acordado um projeto final, o presidente do PIAC transmite-o ao Presidente da SALSA, que o fará aprovar pelo Conselho Executivo.

3.5 Se forem aprovadas, as cartas ou declarações devem ser enviadas aos destinatários ou publicadas no sítio Web da SALSA, em formato oficial e com a assinatura do Presidente.

 

Estatuto da SALSA