Homenagem a Feliciano Desana: a morte do direito do índio (6-25-20)

Homenagem a Feliciano Desana: a morte do direito do índio

Adelino Mendez

6-25-20

Da Colônia à República, o Brasil sempre reconheceu o direito dos povos indígenas ocuparem seus territórios imemoriais. O Alvará Régio de 1680, a Lei de Terras de 1850 e a Lei de Terras dos Índios de 1928 (que regularizou a situação dos índios nascidos em território nacional) revelam uma relação estável do Estado com as populações indígenas ao longo de séculos. A Carta Régia de 1655 reconhecia o direito dos índios aos seus territórios tradicionais, mas também dizia que eles podiam ser capturados ou mortos nas chamadas “guerras justas”.

O que acontecia nas terras da Colônia era bem diferente do que previam os legisladores. Quase nada dessas leis chegava à distante, vasta e esquecida Amazônia, mas elas demonstram que o Brasil sempre reconheceu algum direito aos povos indígenas. O direito às terras não impediu as “guerras de pacificação” na Amazônia e em outras regiões onde o índio surgia como entrave ao avanço colonialista.

Este post é uma homenagem a Feliciano Desana, Artista, Mestre ilustrador e Contador de histórias do povo Desana, falecido em decorrência da COVID-19.

Leia o artigo completo: https://jornalistaslivres.org/a-morte-do-direito-do-indio/